O benefício do INSS para empregada doméstica garante a esta categoria uma maior segurança financeira, sendo um grande direito conquistado para as profissionais que laboram em residências de famílias e não empresas.
Como se sabe, as empregadas domésticas, ao longo de muitos anos, não tinham nenhuma garantia profissional, estando sempre à margem de direitos básicos dos trabalhadores.
Com a mudança legislativa que criou o Simples Doméstico, a categoria conquistou direitos garantindo o recolhimento do INSS de modo a permitir a aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS Empregada Doméstica consiste no recolhimento de contribuição atráves de uma guia, da mesma forma como se procede com a aposentadoria tida por tradicional.
Em um mesmo documento o empregador da doméstica recolhe o INSS e o FGTS, estando também incluindo um seguro contra acidentes. O percentual recolhido é de 8%, sendo arcado exclusivamente pelo empregador.
Importante ficar atento ao fato de que no ano de entra em vigência uma nova contagem de alíquota que servirá de cálculo do INSS da empregada doméstica. Assim ficou definido:
– FGTS: 8% sobre o salário bruto;
– FGTS: depósito compulsório no percentual de 3,2% do salário, relativa à reserva de indenização da perda de emprego;
– GILRAT: percentual de 0,8% do salário;
– Contribuição Previdenciária: 8% do salário – refere-se ao INSS patronal suportada exclusivamente pelo empregador;
– Contribuição Previdenciária: entre 7,5% e 14% – refere-se ao INSS devido pela empregada, dependendo do valor do salário;
– Imposto de Renda Retido na Fonte: incide somente se a empregada doméstica recebe acima de R$ 1.903,98.
O valor a ser recolhido é feito através do pagamento de DAE, sendo obrigatório por parte do empregador.
A tabela abaixo deve ser observada quanto ao percentual a ser recolhido de INSS sobre o salário.
Não se pode esquecer que o percentual incide sobre o salário bruto da empregada doméstica, bem como também há recolhimento sobre férias e 13º salário. O percentual, no caso de férias e 13º salário pode sofrer alterações conforme eventuais aumentos que existam.
Salário de contribuição | Percentual de desconto da empregada doméstica | Valor total de INSS (contando com 8% do INSS patronal) |
Até um salário mínimo | 7,5% | 15,5% |
Acima de um salário mínimo a R$ 2.203,48 | 9% | 17% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% | 20% |
De 3.305,23 a R$ 6.433,57 | 14% | 22% |
Forma de pagamento de INSS Empregada Doméstica
O pagamento do INSS Empregada Doméstica é simples, bastando que o empregador emita a Guia DAE do eSocial Doméstico. A emissão da guia é mensal, ressaltando que a ausência de cumprimento dessa obrigação por parte do empregador poderá ensejar multa.
Após assinar a carteira profissional da empregada doméstica, o empregador deve efetuar o cadastro no eSocial para manter a situação regularizada até o final do contrato.
O cadastro no eSocial pode ser realizado clicando no link https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
Feitas todas estas etapas, você poderá gerar a Guia DAE mensalmente para recolhimentos dos encargos trabalhistas evitando, dessa maneira, ficar sujeito a multas e/ou ações trabalhistas.
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