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    INSS Empregada Doméstica – Como Pagar

    O benefício do INSS para empregada doméstica garante a esta categoria uma maior segurança financeira, sendo um grande direito conquistado para as profissionais que laboram em residências de famílias e não empresas. Como se sabe, as empregadas domésticas, ao longo de muitos anos, não tinham nenhuma garantia profissional, estando sempre à margem de direitos básicos dos trabalhadores. Com a mudança legislativa que criou o Simples Doméstico, a categoria conquistou direitos garantindo o recolhimento do INSS de modo a permitir a aposentadoria por tempo de contribuição. O que é o INSS Empregada Doméstica O INSS Empregada Doméstica consiste no recolhimento de contribuição atráves de uma guia, da mesma forma como se procede com a aposentadoria tida por tradicional. Em um mesmo documento o empregador da doméstica recolhe o INSS e o FGTS, estando também incluindo um seguro contra acidentes. O percentual recolhido é de 8%, sendo arcado exclusivamente pelo empregador. Como é calculado o INSS Empregada Doméstica Importante ficar atento ao fato de que no ano de entra em vigência uma nova contagem de alíquota que servirá de cálculo do INSS da empregada doméstica. Assim ficou definido: – FGTS: 8% sobre o salário bruto; – FGTS: depósito compulsório no percentual de 3,2% do salário, relativa à reserva de indenização da perda de emprego; – GILRAT: percentual de 0,8% do salário; – Contribuição Previdenciária: 8% do salário – refere-se ao INSS patronal suportada exclusivamente pelo empregador; – Contribuição Previdenciária: entre 7,5% e 14% – refere-se ao INSS devido pela empregada, dependendo do valor do salário; – Imposto de Renda Retido na Fonte: incide somente se a empregada doméstica recebe acima de R$ 1.903,98. O valor a ser recolhido é feito através do pagamento de DAE, sendo obrigatório por parte do empregador. Tabela de Recolhimento INSS Empregada Doméstica A tabela abaixo deve ser…