O INSS autônomo também é devido por aquelas pessoas que não possuem vínculo de trabalho com nenhuma empresa ou pessoa física que assine sua carteira. Por este motivo este trabalhador é chamado de autônomo e você precisa saber algumas peculiaridades para o recolhimento da contribuição devida.
Para saber como realizar o pagamento do INSS, sendo você um trabalhador autônomo, continue a ler este artigo, que trará informações relevantes.
Seguindo o passo a passo abaixo, você poderá recolher sua contribuição ao INSS como autônomo de forma rápida, fácil e segura.
– Faça sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS). No site do Dataprev (https://www.dataprev.gov.br/) você poderá obter mais informações de como realizar esta inscrição. Caso já tenha trabalhado com carteira assinada, este número já existe e consta na sua CTPS;
– Escolha o tipo de contribuição. No caso do trabalhador autônomo, ele é inscrito como “contribuinte individual”;
– Realize o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) dentro da data limite estipulada pelo INSS.
O contribuinte individual deve recolher o INSS no percentual de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Desta maneira, fica garantido todos os direitos oferecidos pelo INSS ao segurado.
Mas, lembre-se: o pagamento dessa alíquota não te dará direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade, bem como não poderá usar de outros regimes da previdência por meio de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Uma boa notícia é que você não fica preso à alíquota de 11%, podendo esta variar de 20%, 11% ou 5%. Abaixo, informamos os casos de cada uma:
– 5% sobre o salário mínimo: esta é a opção para os estudantes, os desempregados e para as donas de casa;
– 11% sobre o salário mínimo: com esta alíquota você consegue tão somente a aposentadoria por idade, não sendo uma alíquota válida para aposentadoria por tempo de contribuição;
– 20%: com esta alíquota, o contribuinte poderá adquirir aposentadoria por tempo de contribuição.
Aquele que trabalha de maneira livre, sem vínculo empregatício, ou seja, sem carteira assinada, é considerado trabalhador autônomo. Como já dito, este tipo de trabalhador também deve recolher contribuição ao INSS, já que são prestadores de serviços.
O valor do recolhimento do INSS dos profissionais autônomos, como já dito anteriormente, possuem alíquotas que variam de 5%, 11% e 20%, sendo que cada uma tem suas particularidades que devem ser analisadas para que não haja recolhimento errôneo.
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