Todos nós sabemos que falhas acontecem e, algumas vezes, há falha no recolhimento do INSS, ocasionando o INSS em atraso. A situação tem necessidade de ser regularizada e para ajudar, abaixo trazemos algumas informações relevantes que irão te ajudar a ficar em dia com o INSS em atraso.
GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, sendo um documento utilizado pelo INSS para recolhimento de contribuições dos trabalhadores.
A GPS deve ser paga, obrigatoriamente, por todos os trabalhadores, sejam eles empregados de empresas, autônomos, facultativos, avulsos ou domésticos.
A categoria de contribuintes do GPS é dividida em 4 (quatro) grupos:
– Contribuinte facultativo: maiores de 16 anos sem renda própria (Ex. estudantes, donas de casa).
– Contribuinte individual: trabalhador que desenvolve suas atividades sem manter vínculo contratual com o tomador de serviços. Exemplos: vendedores, diaristas, motoristas de aplicativo, motoboys etc.
– Contribuinte especial: os contribuintes especiais são aqueles que exercem atividades rurais para a sua subsistência e de sua família.
– Empregado: empregados são aqueles que exercem suas atividades mediante contrato de trabalho sob o regime CLT, sejam eles funcionários públicos ou privados.
O site da Receita Federal calcula automaticamente a GPS no instante em que é realizada a solicitação da emissão da guia. Vale lembrar que o sistema não erra nos cálculos, mas falhas podem ocorrer, já que o sistema busca os dados fornecidos pelo próprio contribuinte.
É preciso ficar atento às informações e, caso seja necessária uma retificação, é preciso requisitar a RetGPS, que consiste na Retificação de GPS. Para isso, clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Se você pretende calcular taxas de atraso das guias, tenha em mente que sobre o valor original é inserido o percentual de 0,33% a título de juros, contabilizados desde o dia do vencimento do documento. No caso de não haver atualização do pagamento, estes juros vão aumentando até o limite de 20% do valor original.
Para pagar o INSS em atraso , primeiro é preciso gerar a guia através do link http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml, escolhendo o módulo, dentre os 3 (três) disponibilizados, ao qual você se enquadra e seguindo as orientações que aparecerão na sua tela.
Através do link do tópico anterior, em que há o cálculo automático da multa do período em atraso, você também tem como emitir a guia para pagamento.
Gerada a guia, o pagamento é realizado de forma simples, como se faz com qualquer guia/boleto, isto é, nas agências bancárias, casas lotéricas e internet banking.
Se ainda persistirem dúvidas, ligue no disque 135.
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