Nota Técnica 2025.002-RTC ajusta NF-e para inclusão do IBS e da CBS
A Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em março de 2025, estabelece as alterações que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão incorporar para atender aos novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As mudanças atendem à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023 e unifica tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A nova legislação torna o IBS e a CBS tributos não cumulativos, com crédito financeiro amplo e incidência “por fora” sobre bens, serviços e direitos.
Principais pontos da Nota Técnica
Data de vigência: a adequação dos documentos fiscais deve estar operacional a partir de janeiro de 2026.
Alterações no XML: o leiaute da NF-e ganha campos específicos para discriminar IBS e CBS de forma detalhada, permitindo registro individual de alíquotas, bases de cálculo, valores de crédito e de débito.
Novos eventos: a NT prevê eventos adicionais para acompanhar retificações, estornos e outros ajustes ligados aos dois tributos.
Imagem: contabeis.com.br
Impactos para a escrituração
A granularidade dos dados exigirá ajustes nos sistemas de gestão (ERP) e a criação ou adaptação de contas contábeis destinadas à apuração de IBS e CBS. O destaque separado dos tributos também facilita o controle de operações em que o recolhimento é feito diretamente ao fisco.
Com a redefinição do papel da NF-e como documento central para apuração, escrituração e controle fiscal, empresas e profissionais contábeis devem revisar processos e garantir que as exigências técnicas sejam cumpridas dentro do prazo legal.
Com informações de Contábeis
