Lei garante aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência
Brasília – A Lei Complementar 142, de 2013, assegura a possibilidade de aposentadoria antecipada para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sejam reconhecidos como pessoas com deficiência. A norma não foi modificada pela Reforma da Previdência de 2019 e continua válida em todo o país.
Quem pode solicitar
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência quem possui impedimento de longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que, em interação com barreiras, limite sua participação plena na sociedade em condições de igualdade. A legislação entende por “longo prazo” o período mínimo de dois anos.
Tempo de contribuição
A aposentadoria especial dispensa idade mínima quando o pedido é feito com base no tempo de contribuição e no grau de deficiência atestado por perícia médica e social. Os períodos exigidos são os seguintes:
Homens
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 29 anos;
- Deficiência leve: 33 anos.
Mulheres
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: 24 anos;
- Deficiência leve: 28 anos.
Aposentadoria por idade
A mesma lei prevê ainda aposentadoria por idade para quem comprovar, como pessoa com deficiência, no mínimo 15 anos de contribuição. Nesses casos, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Cálculo do benefício
Para benefícios concedidos até 13 de novembro de 2019, o valor corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Após essa data, a média passa a considerar todas as contribuições, também com pagamento integral de 100% desse resultado. Apesar de a reforma não ter alterado essa modalidade, o INSS costuma aplicar a média de todas as remunerações.
Documentação necessária
O segurado deve apresentar laudos médicos que confirmem a deficiência e passar por perícia do INSS. O grau de deficiência é determinante para definir o tempo de contribuição exigido.
Especialistas alertam que muitos trabalhadores desconhecem a Lei Complementar 142/2013, que pode reduzir em até cinco anos o período de contribuição e permitir a aposentadoria antecipada em relação às regras tradicionais.
Com informações de Saber a Lei
