Especialista vê poucos avanços no PL 1.087/2025, que altera tributação da renda

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, apresentado pelo Poder Executivo como etapa da reforma tributária e voltado à reorganização da tributação sobre a renda no Brasil, é considerado insuficiente pelo advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

Segundo o tributarista, a proposta é “pontual e fragmentada”, pois não estabelece integração entre as diversas esferas de tributação da renda nem prevê sistema de compensação entre pessoas jurídicas e físicas. Ele afirma que foram enviadas “lacunas técnicas relevantes” ao Congresso.

Isenção maior do IRPF

O texto amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais. Natal avalia que a medida, apesar da popularidade política, reduz a base ativa de contribuintes, desloca o peso da arrecadação para faixas mais elevadas de renda e aprofunda a regressividade do sistema. De acordo com ele, não há revisão de deduções nem implantação de modelo progressivo, o que reforça a dependência dos tributos sobre o consumo — preocupação que cresce diante da nova tributação indireta, com alíquotas médias próximas a 28%.

Tributação mínima contestada

Outro ponto criticado é a chamada tributação mínima, que estabelece cobrança sobre a renda global de pessoas físicas cujo total anual ultrapasse R$ 600 mil. Para o especialista, a regra incorpora valores que não constituem renda tributável pela Constituição, como doações e receitas isentas, além de não permitir compensação com impostos já recolhidos na pessoa jurídica. O resultado, alerta, pode ser bitributação e aumento de litígios.

Impacto em planejamentos patrimoniais

Natal aponta que a proposta atinge estratégias legítimas de planejamento patrimonial e sucessório, tais como holdings, sociedades uniprofissionais, fundos exclusivos e estruturas internacionais. Ele cita ainda a retenção antecipada de Imposto de Renda sobre dividendos, que, na sua visão, funcionaria como “empréstimo compulsório” aos cofres públicos, gerando insegurança para operações regulares.

Aumento de carga sem retorno

Na avaliação do advogado, o conjunto de medidas tende a elevar a carga tributária, especialmente para contribuintes com maior grau de formalização, sem garantia de melhoria nos serviços públicos. “Estamos caminhando para níveis de tributação semelhantes aos dos países da OCDE, mas sem o mesmo retorno social, o que compromete a legitimidade do sistema”, conclui.

Com informações de Contábeis

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