Embrapa explica como registrar pedidos de acesso à informação pelo SIC
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mantém, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), canal exclusivo para que qualquer pessoa física ou jurídica solicite dados amparados pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Quem pode usar
O serviço é aberto a todos os cidadãos e exige autenticação com CPF e senha na conta Gov.br, nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.
Como fazer o pedido
O registro do requerimento é feito pela plataforma Fala.BR e leva cerca de 10 minutos. O passo a passo divulgado pela Embrapa é o seguinte:
1. Acesse o link do SIC.
2. Clique em “Faça seu pedido”.
3. Entre com login Gov.br.
4. Selecione “Embrapa” na lista de órgãos.
5. Informe o assunto.
6. Digite um breve resumo.
7. Descreva a solicitação de forma clara e objetiva.
8. Anexe arquivos, se necessário.
9. Clique em “Avançar”.
10. Revise e conclua o pedido.
11. Anote o Número Único de Protocolo (NUP) gerado.
Dados obrigatórios
O requerimento deve conter nome do solicitante, documento de identificação válido, descrição precisa da informação pretendida e endereço físico ou eletrônico para envio de respostas.
Prazos de resposta
A Embrapa informa que a resposta deve ser fornecida em até 20 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. O acompanhamento do processo é feito por e-mail, com alertas enviados pela plataforma Fala.BR.
Canais alternativos
Se o sistema eletrônico estiver indisponível, o cidadão pode contatar a Ouvidoria da Embrapa:
Parque Estação Biológica (PqEB), Final da Av. W3 Norte, Bloco E, térreo – Brasília (DF) – CEP 70770-901
Telefone: (61) 3448-4199 – atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
E-mail: sic@embrapa.br
Recursos e gratuidade
Em caso de negativa ou ausência de resposta, é possível recorrer em primeira ou segunda instância dentro do próprio órgão, e posteriormente à Controladoria-Geral da União (CGU). O serviço não gera custos ao solicitante.
O atendimento deve seguir as diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia e eficiência, conforme a Lei nº 13.460/2017. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, responsáveis por crianças de colo e obesos têm prioridade no atendimento presencial.
Com informações de gov.br
