Auxílio-acidente do INSS exige pedido formal mesmo sendo direito automático em lei

Brasília, 22 de março de 2025 – O auxílio-acidente, benefício indenizatório previsto na Lei 8.213/1991 para segurados que têm redução permanente da capacidade de trabalho após acidente ou doença ocupacional, continua sendo concedido majoritariamente apenas mediante solicitação formal ou ação judicial, apesar de a legislação determinar a liberação automática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito

O benefício é destinado a trabalhadores que, mesmo aptos a retornar às atividades, sofreram sequelas que diminuem sua produtividade. Diferentemente do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), ele não substitui o salário; tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com a remuneração mensal.

Valor e duração

A quantia paga corresponde a 50% do valor que o segurado receberia caso estivesse em auxílio-doença. O pagamento é vitalício, mantendo-se até a aposentadoria.

Falta de concessão automática

Na prática, o INSS encerra o auxílio-doença e raramente transforma o benefício em auxílio-acidente de ofício. Especialistas relatam que segurados com sequelas permanentes precisam apresentar novo requerimento administrativo ou recorrer à Justiça para garantir o direito.

Grau de sequela não está na lei

A legislação não estipula níveis mínimo, médio ou grave de incapacidade. Qualquer redução da capacidade laboral, comprovada por laudo, já configura direito ao auxílio-acidente.

Atrasados podem ser cobrados

Quando o benefício é reconhecido judicialmente, o segurado pode receber valores retroativos desde a data do acidente ou da consolidação da sequela.

Advogados previdenciários recomendam que trabalhadores afetados reúnam documentos médicos e laudos periciais para ingressar com pedido no INSS. Se houver negativa ou silêncio, a orientação é buscar o Judiciário a fim de garantir o pagamento mensal e os atrasados.

Com informações de Saber a Lei

Asconprev
Asconprev