Split payment passa a obrigar marketplaces a recolher IBS e CBS conforme LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025, que detalha pontos da Reforma Tributária, instituiu o split payment como novo modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em transações realizadas por marketplaces e demais plataformas digitais.

Como funciona o split payment

No sistema adotado, o valor pago pelo consumidor é automaticamente dividido no momento da liquidação financeira: a parte referente aos tributos é retida pela plataforma e enviada diretamente ao fisco, sem passar pela conta do vendedor.

Responsabilidade das plataformas

A LC 214/2025 atribui responsabilidade solidária aos marketplaces. Caso haja falha na retenção ou no repasse do IBS e da CBS, o fisco poderá cobrar a diferença diretamente da plataforma intermediadora.

Para cumprir a exigência, empresas de tecnologia devem:

  • implementar sistemas de cálculo e repasse automático dos tributos;
  • manter controles para evitar inconsistências nos valores retidos;
  • fornecer informações fiscais aos órgãos competentes quando solicitadas.

Mudanças para vendedores

Com a retenção feita na fonte, os vendedores que utilizam marketplaces deixam de receber o valor bruto da venda, recebendo apenas a quantia já descontada do IBS e da CBS. Isso simplifica obrigações acessórias, mas requer adaptação contábil para conciliar valores líquidos e documentos fiscais.

Impactos esperados

De acordo com o texto legal, o split payment busca reduzir sonegação, aumentar a eficiência da arrecadação e dar mais segurança ao contribuinte sobre o cumprimento do tributo. Para as plataformas, o desafio está na implantação de infraestrutura tecnológica e na gestão de possíveis riscos jurídicos decorrentes de erros no repasse.

A nova sistemática entra em vigor nos termos e prazos definidos pela própria Lei Complementar, alinhando-se a práticas internacionais de arrecadação em comércio eletrônico.

Com informações de Contábeis

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