Simulador de Auxílio Acidente
Simulador de Auxílio-Acidente (INSS 2025)
Regras atualizadas (INSS, EC103/19, Decretos e Portarias até junho/2025):
– Tem direito quem sofreu acidente (de trabalho, trajeto ou outro) e ficou com sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral (não precisa ser inválido).
– Não é devido para aposentados em benefício, nem para acidentes sem redução permanente de capacidade.
– Valor do auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (média dos 12 últimos salários).
– Cumulativo com salário, porém não com aposentadoria, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
– Valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025).
– Cancelado se for concedida aposentadoria posteriormente.
– Consulte profissional para casos de servidores públicos, estatutários ou situações especiais.
– Tem direito quem sofreu acidente (de trabalho, trajeto ou outro) e ficou com sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral (não precisa ser inválido).
– Não é devido para aposentados em benefício, nem para acidentes sem redução permanente de capacidade.
– Valor do auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (média dos 12 últimos salários).
– Cumulativo com salário, porém não com aposentadoria, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
– Valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025).
– Cancelado se for concedida aposentadoria posteriormente.
– Consulte profissional para casos de servidores públicos, estatutários ou situações especiais.
