Lula veta dispositivo que reduzia pena mínima para lavagem de dinheiro

Lula veta dispositivo que reduzia pena mínima para lavagem de dinheiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), o trecho de projeto aprovado pelo Congresso Nacional que diminuía de três para dois anos a pena mínima aplicada a condenados por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A mensagem presidencial, publicada no Diário Oficial da União (DOU), aponta que a mudança “enfraqueceria o arcabouço legal brasileiro” de combate a esse tipo de crime.

Pela legislação em vigor (Lei nº 9.613/1998), a punição para lavagem de dinheiro vai de três a dez anos de reclusão. O texto aprovado pelos parlamentares aumentava o máximo da pena para 12 anos, mas reduzia o mínimo para dois anos, ponto rejeitado pelo Palácio do Planalto.

Prefácio:

Projeto foca furto e roubo de cabos

A alteração vetada fazia parte do projeto que trata de furto, roubo, receptação e venda de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados, além de materiais ferroviários e metroviários. A proposta foi sancionada como Lei nº 15.181/2025 e publicada no DOU desta terça-feira.

De acordo com a nova lei, a pena para furto desses materiais passa de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Nos casos de roubo, quando há ameaça ou violência, a punição existente de quatro a dez anos poderá ser aumentada de um terço à metade.

Se a subtração comprometer serviços públicos essenciais — como saneamento ou transporte —, a pena será de seis a 12 anos. As punições dobram se o crime ocorrer durante estado de calamidade pública.

Para receptação, a nova legislação mantém a faixa de um a oito anos de prisão, mas prevê aplicação em dobro nos casos qualificados, como comprar, guardar ou vender cabos e fios roubados.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Regras para concessionárias e vetos adicionais

O texto estabelece sanções administrativas a empresas com concessão, autorização ou permissão de telecomunicações que utilizarem material furtado. Órgãos reguladores de telecomunicações e energia deverão definir, por regulamento, situações de atenuação ou extinção de punições quando os serviços forem interrompidos por causa de furtos.

Lula também barrou o dispositivo que suspendia automaticamente obrigações regulatórias e o registro de qualidade do serviço das empresas nesses casos. Segundo o veto, a regra aumentaria o “risco regulatório” e reduziria os incentivos à melhoria da qualidade e da segurança do abastecimento.

Os vetos presidenciais seguirão para análise do Congresso, que tem 30 dias para mantê-los ou derrubá-los.

Com informações de Agência Brasil

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