Nova lei cria programa nacional para atender pessoas com fibromialgia e afins
O Diário Oficial da União publicou em 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.176/25, que modifica a Lei nº 14.705/2023 e institui um Programa Nacional voltado às pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e condições semelhantes.
Atendimento multidisciplinar
A norma determina que o acompanhamento seja realizado por equipes multiprofissionais, envolvendo médicos, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais e outros especialistas para garantir cuidados integrados.
Informação e capacitação
Campanhas de conscientização para reduzir o estigma das doenças crônicas e treinamentos para profissionais de saúde também estão previstos, buscando atendimento especializado e humanizado.
Inserção no mercado de trabalho
Empresas e órgãos públicos deverão adaptar funções e ambientes quando necessário, com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com essas enfermidades no mercado de trabalho.
Cadastro nacional e incentivo à pesquisa
A lei autoriza a criação de um banco de dados que reunirá informações sobre o estado de saúde, necessidades assistenciais e formas de proteção social dos diagnosticados, além de fomentar pesquisas científicas e estudos epidemiológicos.
Equiparação à pessoa com deficiência
O texto possibilita que portadores de fibromialgia e doenças correlatas sejam equiparados a pessoas com deficiência, desde que avaliados por equipe multiprofissional de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essa equiparação pode facilitar o acesso a cotas em concursos públicos, benefícios previdenciários e isenção de IPI na compra de veículos.
A Lei nº 15.176/25 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período destinado à adequação de estados, municípios, instituições de saúde e entidades de apoio.
Com informações de Contábeis
