Quer saber de forma precisa quanto você recebe da previdência social relativo a um de seus auxílios? Muito simples e fácil e, para isso, você deve proceder à emissão do informe de rendimentos INSS . Este extrato do INSS serve para comprovar a sua regularidade enquanto segurado no recebimento de um auxílio ou aposentadoria.
Abaixo vamos te mostrar como emitir o informe de rendimentos INSS . Continue a ler este artigo.
Para a declaração de imposto de renda pessoa física é preciso que você, enquanto segurado do INSS, preencha corretamente a declaração para que não caia na malha fina da Receita Federal.
O extrato INSS é um documento que vai te ajudar nesse momento, pois nele você poderá conferir todos os recebimentos no ano base para lançar tudo de forma correta na hora de declarar seu imposto de renda.
Desta forma, você diminui a possibilidade de errar na hora de proceder ao cálculo do tributo remanescente do INSS para restituição.
Para emitir o extrato INSS você pode se valer da própria internet, não necessitando se deslocar até uma agência, permanecendo, assim, no conforto do seu lar.
Siga o passo a passo abaixo e veja como é fácil e rápido:
– Acesse o portal “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login). Caso não tenha cadastro, realize-o e logue no sistema;
– Clique em “Extrato de Informações do Benefício”;
– Para baixar o informe de rendimentos INSS , clique em “Baixar pdf”.
Este serviço também pode ser acessado pelo aplicativo “Meu INSS” disponível para Android e iOS.
Os aposentados precisam listar seus recebimentos na declaração de imposto de renda na seção de “rendimentos tributáveis”.
Porém, fique atento a algumas peculiaridades na hora de declarar o imposto de renda:
– Quando o aposentado completa 65 anos de idade, a partir deste mês passa a ter isenção cujo limite mensal seja de R$ 1.903,98 e cujo limite anual seja de R$ 24.751,74. Não deixe de conferir esses limites perante a Receita Federal, pois podem ser modificados. A parte remanescente do valor que o aposentado recebe deve ser declarado como rendimento tributável.
– Caso o segurado receba duas aposentadorias, deve somar ambas, subtrair o limite anual de isenção e recolher o imposto sobre o remanescente.
– Se a aposentadoria foi por doença, a isenção é sobre o valor total da aposentadoria recebida.
O Salário Maternidade é um auxílio trabalhista e, de forma obrigatória, também deve ser declarado no imposto de renda.
Na hora de declarar, quem recebe esse benefício deverá lança-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que este tipo de benefício é pago pela empresa como meio de complementar o salário mensal da empregada.
Atenção ao calendário de pagamento e tabela de contribuição do INSS é importante para todos os contribuintes e beneficiários. A… Continue Lendo...
Como seu especialista confiável em INSS, o ASCOMPREV mantém você informado sobre o calendário de pagamentos do INSS para novembro… Continue Lendo...
As dúvidas sobre o décimo terceiro INSS é grande e este é sempre um assunto que se aguarda informações. Isto… Continue Lendo...
O INSS, anualmente, exige a Prova de Vida INSS de seus segurados como forma de garantir a continuidade do benefício,… Continue Lendo...
O INSS possui como responsabilidade a garantir benefícios aos brasileiros que contribuíram ao longo de sua vida laborativa ativa. Através… Continue Lendo...
Se você realizou uma perícia de modo a obter um benefício previdenciário, saiba que a consulta do resultado perícia INSS… Continue Lendo...
ASCONPREV pertence e é operado por TEXTUALIZAR SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA, uma sociedade limitada registrada sob o CNPJ 28.379.092/0001-81 Contato: contato@textualizar.com.br Todas as matérias são de propriedade deste portal, podem ser reproduzidas desde que inserido link de nossa matéria para devidos créditos.
Política de Privacidade